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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO HÓRUS CULTURA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Última alteração feita em 26 de novembro de 2020.
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO HÓRUS CULTURA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º. O INSTITUTO HÓRUS CULTURA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, ou
simplesmente INSTITUTO HOJU, com sede definitiva na Rua Visconde de Niterói, 1180 sobrado, no bairro da Mangueira,
na cidade do Rio de Janeiro, CEP: 20.943-001; mantém suas atividades administrativas executadas no escritório localizado na
Rua André Cavalcante, 158/501C – Centro CEP:20.231-050; e os programas e projetos executados em diferentes endereços
cedidos ou parceiros, de órgãos públicos e instituições conforme estabelecido em termos de cessão de uso dos espaços, termos
de cooperação ou contratos, seguindo as norma e especificidades de cada atividade realizada.
Art. 2º. Constituída como associação sem fins lucrativos, de direito privado, e com tempo de duração indeterminado, o
INSTITUTO HOJU, foi legalmente fundado no dia 25 de maio de 2012, porém de seu histórico de realizações datam atividades
informais, desde 1998.
Art. 3º. O INSTITUTO HOJU tem por princípio a defesa de um modelo associativo sem privilégios, não vinculado a qualquer
partido político ou organização religiosa; e não fará, no desempenho de suas atividades, distinção quanto à raça, etnia, religião,
gênero e orientação sexual, ou qualquer outra forma de discriminação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência (Lei no. 9.97/99).
Parágrafo Primeiro – O INSTITUTO HOJU reger-se-á pela presente reformulação estatutária, pelos demais regulamentos
internos aprovados pela sua administração, conforme regulamentado neste ato, e pela legislação aplicável, tendo eleito o foro
da cidade do Rio de Janeiro como sua base legal.
Parágrafo Segundo – É vedado ao Instituto Hoju a participação em campanhas de interesse político-partidário ou para fins
eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Parágrafo Terceiro – O Instituto Hoju não distribui lucros ou dividendos, ou parcelas de seu patrimônio entre seus diretores
mediante o exercício de suas atividades administrativas, e direciona a aplicação integral de suas receitas à manutenção de suas
finalidades estatutárias.
Art. 4º. Dentre as finalidades objetivas e prioritárias da instituição estão: I – promoção gratuita da assistência e equidade social
(art.II do LOAS 8.742/93) e dos direitos humanos (Declaração Universal do Direitos Humanos/1984), incluindo o movimento
migratório (Lei no. 13.445/17; Lei no. 9.474/97); II – promoção, defesa e conservação da cultura e patrimônio histórico,
artístico e bens culturais, sobretudo a diversidade cultural dos povos indígenas, africanos continentais e diaspóricos, afrobrasileiros
(Leis 10.645/03; 11.649/08), e demais povos tradicionais; III – promoção gratuita da educação complementar e
educação formal em todos os níveis (segundo proposto na LDBN lei no.9.394/96), incluindo o ensino superior (graduação,
extensão e pós-graduação), ensino profissionalizante e educação continuada, presencial e EAD; IV – garantir, proteger e
promover o bem-estar, a saúde, acolhimento e reinserção social de: crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do
Adolescente Lei no. 8.069/90; Lei no.12.010/09; Lei no. 13.010/14; Lei no. 13.257/16); pessoas idosas (Política Nacional do
Idoso Lei no. 8.842/94; Estatuto do Idoso Lei no.10.741/03), mulheres (Lei no. 11.340/06; Lei no. 13.104/15); população
indígena (Estatuto do Índio – Lei no. 6001/73); população negra e LGBT (Lei 7.716/89); V – prevenção, promoção e atenção
à saúde, prioritariamente à Pessoas com Deficiência, Portadores de HIV e Pacientes Oncológicos; VI – promoção da igualdade
racial ( Lei no.12288/10) e de gênero; VII – promoção da segurança alimentar e nutricional; e promoção da cultura agroecológica; VIII – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável,
incluído saberes tradicionais ecossistêmicos, proteção animal, bem estar e criação agropecuária; IX – Promoção e difusão de
estudos e pesquisas Científicas e Tecnológicas (ICT) básicas e aplicadas em todos os níveis, que tenham relação com as
finalidades acima, incluindo o nível superior Stricto e Latu Sensu, nacional e internacionalmente, por meio de acordos de
cooperação e transferência de tecnologias e eventos (conferencias, seminários, cursos…); X – promover o intercâmbio,
residências e voluntariado entre pesquisadores nacionais e internacionais; XII – promoção de ações de desporto e lazer,
amadoras e profissionais; XIII – promoção da cultura empreendedora, responsabilidade social e sistema educativo e alternativo
de crédito para novos negócios, incluindo banco de microcrédito e geração de trabalho e renda; XIV – promoção da economia
criativa; XV – promoção do desenvolvimento da gestão sustentável, equânime e governança de outras instituições sem fins
lucrativos, empresas privadas e órgão públicos, observando-se as finalidades descritas neste artigo; XVI – Promoção da
inclusão digital, democratização do acesso à Internet WEB, licenciamento, oferta e distribuição de serviços de internet; XVII
– Defesa e proteção da propriedade intelectual, editoração, publicação, comercialização e difusão do conhecimento e da cultura
brasileira, sobretudo as diretrizes da Política Nacional do Livro (Lei no.10.753/03), operando com todos os serviços de
editoração registrados sob o selo “EDITORA OJU”.
Paragrafo Primeiro – O Instituto Hoju poderá dentro de suas finalidades estatutárias e sem nunca se desvirtuar de seus
princípios, expandir filiais em qualquer parte do território nacional e internacional, a fim de ampliar seu eixo geográfico de
atuação e entrega benefícios sociais à pessoas em risco socioeconômico;
Parágrafo Segundo – O Instituto Hoju poderá realizar convênios, eventos, feiras, produções, residências e outras formas
jurídico contratuais, com entidade públicas, privadas e do terceiro setor, com objetivo de fortalecer suas finalidades estatutárias;
CAPÍTULO II –ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 5º. Serão admitidas como associados todas as pessoas que assim requeiram, e prontamente comprometam-se a cumprir o
Estatuto Social do Instituo Hoju, passando pela avaliação de impedimentos e aprovação do corpo diretor vigente.
Parágrafo único. Poderão ser membros todos os maiores de 16 anos; entretanto, os menores de 21 anos não poderão compor
cargos da diretoria.
Art. 6º. Os associados são classificados nas seguintes categorias: Fundador: Todos aqueles que constam da ata de fundação,
participaram da Assembleia Geral de Fundação e assinaram a Ata de Fundação, com direito a votar e ser votado em todas as
instâncias; Contribuinte: Todos aqueles que se comprometeram a prestar contribuições mensais à associação; Benemérito:
Todos aqueles que fizeram jus ao título, a critério da Diretoria; Honorário: Todos aqueles que prestarem serviços relevantes
ao Instituto Hoju.
Art. 7º. Perderão a qualidade de associados (demissão) aqueles que solicitarem seu desligamento ao Instituto Hoju.
Art. 8º. Será excluído:
I – o associado ou administrador que atentar contra as finalidades do Instituto Hoju, ou que praticar ato ou omissão que o
desabone perante o mesmo, a juízo da Diretoria; II – o administrador que não cumprir a contento as funções para as quais foi
eleito; ou se ausentar das reuniões administrativas, sem justificativa, por três vezes seguidas ou quatro intercaladas; sempre a
juízo de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
§ 1º. Considera-se administrador qualquer membro da Diretoria e, no caso de sua exclusão, será chamado a ocupar o cargo
vacante o suplente ou, se necessário, deverão ser convocadas eleições, nos termos do Título IV deste Estatuto.
§ 2º. A exclusão do associado deverá ser em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, ressalvado o direito à
ampla defesa.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São direitos dos associados: I – aderir e participar dos planos, programas, eventos e benefícios organizados e
promovidos pelo INSTITUTO HOJU; II – tomar partes nas reuniões das Diretorias e Assembleias, nestas com direito a voto,
desde que estejam adimplentes com suas obrigações; III – se elegível, candidatar-se e compor chapa; IV – convocar
Assembleia Geral Extraordinária, com exposição de motivos, assinada por no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados
que estejam adimplentes com seus deveres, nos moldes deste Estatuto; V – apresentar e defender sugestões e propostas que se
relacionem com os objetivos do INSTITUTO HOJU, assim como interpor recursos à Assembleia Geral.
Parágrafo único. Será suspenso o (a) associado (a) que candidatar-se a cargo político durante 6 (seis) meses antes do pleito e
Rua Visconde de Niterói, 1180, Mangueira (SEDE)
Rua André Cavalcante, 158/501C – Centro (Escritório Administrativo)
CEP: 20.943-001. Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3852-3431
CNPJ: 17.005.525/0001-12
www.institutohoju.org.br
durante o mandato, se eleito; e, também, o que estiver em processo de exclusão.
Art. 9º. São deveres dos associados:
I – respeitar e cumprir este Estatuto, bem como quaisquer regulamentos e resoluções que forem editados pela Assembleia Geral
e pela Diretoria, cooperando sempre, direta ou indiretamente, para o seu progresso; II – arcar, pontual e mensalmente, as
contribuições financeiras devidas à Associação; III – exercer com empenho e dedicação as funções para as quais tenha sido
eleito ou nomeado, na forma deste Estatuto; IV – comparecer às convocações dos departamentos do Instituto Hoju; V –
respeitar todos os associados, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade, orientação sexual, condição física ou
psicológica, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
Parágrafo único. Os associados não responderão subsidiariamente por compromissos assumidos em nome do INSTITUTO
HOJU. Apenas os administradores do INSTITUTO HOJU, no seu dever de prestação de contas, caso não logrem aprovação da
Assembleia Geral, responderão com seu patrimônio, subsidiariamente, por eventuais danos provocados ao patrimônio do
INSTITUTO HOJU.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 10º. O Instituto Hoju é administrado pela: I – Assembleia Geral; e II – Diretoria Executiva; e fiscalizado pelo Conselho
Fiscal;
Parágrafo único. O Instituto Hoju não remunera a função dos cargos de diretoria e seus dirigentes. Caso estes ocupem funções
na gestão executiva de projetos pontuais da associação, poderão ser remunerados pelos serviços prestados que não conflitem
com seu cargo administrativo como dirigente, respeitados os valores praticados pelo mercado na região.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, podendo discutir, deliberar e votar sobre qualquer assunto do
interesse da Comunidade. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados regularmente registrados na Associação,
em gozo dos seus direitos e deveres de associado.
§ 1º. A Assembleia Geral será convocada, em caráter ordinário ou extraordinário, por publicação nos meios de divulgação
disponíveis, como cartas, avisos fixados na sede e por e-mail, sempre com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Em primeira
convocação, a Assembleia Geral só deliberará com a presença mínima de um terço dos associados, e em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 2º. Para deliberar sobre destituição de administradores, sobre alterações no Estatuto e sobre a extinção da associação, exigese o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 3º. Compete à Assembleia Geral: I – Eleição da Diretoria a cada 4 (quatro) anos, admitidas reeleições por voto secreto, ou
através de aclamação, quando houver apenas uma chapa; II – Conhecer, discutir e julgar relatórios da Diretoria Executiva sobre
suas atividades, assim como aprovar ou reprovar a prestação de contas; III – Decidir sobre assuntos em relação aos quais este
Estatuto for omisso; IV – Destituir os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; V – Decidir sobre reformas do
Estatuto; VI – Decidir sobre a extinção do Instituto Hoju; VII – Decidir, sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais; VIII – Aprovar a inserção de novos associados.
§ 4º. Em caso de catástrofes, desastres, pandemia e outros eventos de força maior que impeçam a realização presencial de
Assembleia deliberativa, o mandato da Diretoria executiva vigente será mantido até que haja possibilidade de realizar a
Assembleia para homologar as eleições, não impedindo o bom funcionamento e a continuidade das atividades do INSTITUO
HOJU.
§ 5º. Para Destituição de presidente, diretor, alteração estatutária ou a dissolução do INSTITUTO HOJU será exigida a presença
de 50% = 1 dos (as) associados (as) e a aprovação por maioria simples dos (as) presentes.
§ 6º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, de preferência durante o primeiro trimestre de cada ano.
Nela serão apresentados os relatórios das atividades e a prestação de contas da Associação.
§ 7º. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela Diretoria Executiva. Nela será discutido
qualquer tema que não esteja reservado à Assembleia Geral Ordinária.
§ 8º. Todos os associados poderão participar das Assembleias. A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente, que dirigirá os
trabalhos ou será eleito um associado para presidi-la.
§ 9º. O INSTITUTO HOJU adotará práticas de gestão administrativas e governança, suficientes e necessárias, a coibir a
obtenção, de forma individual e coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos
decisórios.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12º. A Diretoria Executiva, com mandato de 4 (quatro) anos, é composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário,
Tesoureiro e o Conselho fiscal composto por presidente e vice-presidente.
Art. 13º. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas em reunião, maioria simples, cujo quórum mínimo é 2/3. Nas
decisões da Diretoria, cabe a cada Diretor um voto e, em caso de empate, compete ao Presidente o voto de desempate.
§ 1º. São deveres da Diretoria: I – Lutar pelos interesses dos associados e pela efetividade das finalidades da associação; II –
Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; III – Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias; IV –
Preparar relatório anual sobre as atividades do INSTITUTO HOJU para ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária; V –
Reunir-se, no mínimo, mensalmente, para resolver questões que lhe competem, devendo, a cada seis meses, avaliar o
andamento dos planos de trabalho; VI – Providenciar balancetes mensais e anuais sob a responsabilidade do Tesoureiro, para
a prestação de contas da Diretoria Executiva às Assembleias Gerais, apresentando sempre os comprovantes de despesas
relativas às contas.
Art. 14º. São atribuições dos membros da Diretoria:
I – Compete ao Presidente:
a) Representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Presidir e coordenar as reuniões da Diretoria; c)
Rubricar e assinar, individual ou conjuntamente com o Secretário, os livros da Secretaria e todas as páginas das Atas das
reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; d) Superintender em caráter geral, todas as atividades da Diretoria e de seus
membros, respeitando sempre as funções de cada um; e) representar o INSTITUTO HOJU junto à órgãos e instituições públicas
ou privadas e nos assuntos jurídicos, administrativos e financeiros, assinando individual ou conjuntamente com o tesoureiro,
sem obrigatoriedade conjunta que o impeça de fruir as atividades e finalidades institucionais e regras descritas neste estatuto;
II – Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente em quaisquer de seus impedimentos; b) Cooperar com o Presidente em todas as suas atribuições; c)
Supervisionar as atividades da entidade juntamente com os demais membros da Diretoria.
III – Compete ao Secretário:
a) Redigir as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, assinando-as juntamente com o Presidente, podendo ser
substituído em caso de ausência justificada; b) Dirigir os trabalhos da Secretaria e redigir toda a correspondência da
Associação; c) Fornecer ao Presidente os dados necessários à confecção de relatórios da Associação; d) Substituir o
Presidente, na falta ou ausência do Vice-presidente.
IV – Compete ao Tesoureiro:
a) Promover a arrecadação de receitas, direcionando-as às contas correntes/poupança e investimentos em nome do Instituto
Hoju; b) Efetuar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, e organizar o balanço geral das atividades da
Tesouraria; c) Apresentar mensalmente o balanço de movimento financeiro à Diretoria; d) Preparar o balanço anual das
atividades financeiras e apresentá-los à Assembleia Geral; e) Dirigir todo o serviço de escrita da Tesouraria; f) Escriturar o
movimento financeiro da Associação nos livros apropriados.
V – Compete ao Conselho fiscal: fiscalizar e analisar as contas e ações da associação, zelando pela transparência e aplicação
correta de seus recursos e utilização de seu patrimônio pela diretoria.
CAPITULO VII – DA ESTRUTURA DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO HOJU
Art. 15º. O INSTITUTO HOJU estruturalmente organiza-se pelos seguintes departamentos:
a) SECRETARIA: composta por assistente administrativo, estagiários, assistentes sociais; b) ADMINISTRATIVOFINANCEIRO:
Composta pela Diretoria Executiva; Assessoria Contábil; Assessoria Jurídica; c) EDUCAÇÃO,
denominado UNIVERKIZAZI AFRIKA YENYE/UKAY; composta pelo CEPA (Centro de Altos Estudos e Pesquisas
Afropindorâmicas), Programas de cursos de formação educacional e profissional em todos os níveis instrucionais,
incluindo ensino superior (graduação e pós-graduação stricto e latu sensu), educação continuada e Ensino a Distância
(EAD), também denominados PPMAEE, PPFERER, PPHGA, PPMATA, PPPSO, e outros mais especificamente
descritos em atas específicas para este fim; EMATER (Escola de Línguas Maternas); Escola de Idiomas; Colegiados;
Conselhos; Escola de Cursos Preparatórios; Escola de Formações Técnico Profissionalizante e Qualificação Profissional;
d) COMUMUNICAÇÃO; e) RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; f) NEUROPSICOLOGIAPEDAGOGIA; g)
AGROECOLOGIA E ECOSSISTEMAS: ECO MATA (Escola Cosmorgânica e Medicina Tradicional Afropindorâmica;
CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECURSOS E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 16º. As fontes de recurso e o patrimônio do INSTITUTO HOJU constituir-se-ão por contribuições dos associados,
doações, legados e rendas eventuais; rendas por serviços prestados, bens móveis e imóveis adquiridos, subvenções e auxílio
do poder público, captação de recursos em editais públicos e privados, parcerias, contratos e acordos firmados com agências e
empresas nacionais e internacionais, parcerias, contratos e acordos firmados com profissionais liberais, rendimentos de
aplicação de seus ativos financeiros e outros, comercialização de produtos e serviços dentro das finalidades estatutárias,
eventos, dentre outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração, sendo certo que o IINSTITUTO HOJU aplicará as
receitas integralmente para cumprir suas finalidades sociais.
§ 1º. A Associação não distribuirá lucros, bonificações, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos
ou outras vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto, aos seus dirigentes, mantenedores, associados ou doadores,
devendo eventuais resultados, serem aplicados integralmente na construção do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. § 2º. Nenhum bem será alienado sem
prévio parecer da Diretoria Executiva e aprovação em Assembleia, sendo certo que o produto da venda será aplicado na
aquisição de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da Organização da Sociedade Civil.
CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 17º. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, similar ao da entidade
extinta.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos institucionais o INSTITUTO HOJU cumprirá os princípios
fundamentais de contabilidade regidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º). São
livros obrigatórios no INSTITUTO HOJU: I – Registro do Associados; II – Livro Diário Contábil;
Art. 19. Publicitar: semestralmente por meios físicos e/ou digitais de comunicação oficiais do INSTITUTO HOJU, balancetes,
relatórios de prestação de contas e seus resultados alcançados; anualmente balanços anuais, DRE, dentre outros documentos
informativos acessíveis a comunidade, garantindo a transparência no processo de gestão dos recursos auferidos.
Parágrafo único – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública ou privada recebidos seguira as normas
determinadas no parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal Brasileira, acessível a associados ou não do INSTITUTO
HOJU.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. As alterações introduzidas por este Estatuto que importem exacerbação de responsabilidade, só obrigarão aos novos
administradores. As demais hipóteses terão eficácia imediata, entrando em vigor, após o registro no RCPJ.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020.
Fundação do Instituto Hoju
Documento lido na Assembleia Geral de Constituição do “IINSTITUTO HÓRUS”, realizada no dia 15 de março de 2012.
ESTATUTO SOCIAL
Art.1º – A OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, denominada “INSTITUTO HÓRUS EDUCAÇÃO INTEGRAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO”, é uma associação, sem fins lucrativos, de caráter social, que se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de âmbito nacional.
Paragrafo Primeiro – O INSTITUTO HÓRUS terá duração por tempo indeterminado.
Paragrafo Segundo – O INSTITUTO HÓRUS terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Leopoldo Diniz Júnior, 183 – Realengo, CEP: 21.760-250.
Parágrafo Terceiro – O INSTITUTO HÓRUS reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos demais regulamentos internos aprovados por sua administração e pela legislação aplicável.
Parágrafo Quarto – A instituição não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferida mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo Quinto – Os Recursos auferidos pela instituição serão aplicados integralmente no País e exclusivamente na manutenção de seus objetivos constitucionais.
Art. 2º — O Instituto Hórus tem como objetivos principais:
.2.1 – Ressocialização do ser humano através da promoção da educação da pré-escola ao ensino técnico profissionalizante, formação inicial e continuada (FIC) em todo o território nacional;
.2.2 – Promoção da assistência e equidade social de acordo como art. III da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS 8.742/93);
.2.3 – Desenvolver atividades de treinamento, seminários e workshops em parceria com associações, Governos Municipais, Estaduais e Federais, além do setor privado promovendo a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, a saúde, o lazer e outros valores universais;
.2.4 – Pró-equidade do gênero feminino e das minorias;
.2.5 – Promoção de ações de Desporto de lazer, amadoras e profissionais para crianças, jovens, adultos e idosos;
.2.6 – Fomento ao empreendedorismo, sustentabilidade e promoção de sistemas educativos de crédito e alternativos de apoio à abertura de novos negócios (banco do micro crédito) e geração de emprego e renda;
.2.7 – Promover projetos, programas, planos de ações e prestações de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, e órgãos do setor público e privado que atuem em outras áreas com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas;
.2.8 – Promover a preservação, conservação e a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
.2.9 — Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e a artístico;
.2.10 — Promoção do voluntariado;
.2.11 — Promoção da segurança alimentar e nutricional;
.2.12 — Estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supramencionadas.
Parágrafo Primeiro – O INSTITUTO HÓRUS poderá, dentro de seus objetivos institucionais e sem nunca desvirtuar de seus princípios, abrir filiais em qualquer parte do território nacional a fim de ampliar seus atendimentos em beneficio aos menos favorecidos da sociedade.
Parágrafo Segundo – O INSTITUTO HÓRUS poderá realizar convênios ou parcerias, com entidades públicas e privadas, sendo expressamente vedado o exercício de atividades diretamente ligadas às ações político-partidárias, dentro dos objetivos previstos no estatuto.
Parágrafo Terceiro – O INSTITUTO HÓRUS poderá promover e apoiar campanhas, programas, projetos, ações, a atividades afins, mantendo relatórios de suas consecuções.
Art. 3º — No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO HÓRUS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º).
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 4º – O INSTITUTO HÓRUS é constituído por número ilimitado de associados, não respondendo pelas obrigações sociais da entidade:
Art. 5º — O instituto terá as seguintes categorias de associados:
I – Associados Fundadores: pessoa física presente na Assembleia Geral de Constituição, ou que venha associar-se no prazo Máximo de dez (10) dias corridos após a Assembleia Geral de Constituição, indicada por dois sócios fundadores e que esteja em dia como contribuinte e seus deveres estatutários;
II – Associado Efetivo: todo associado contribuinte, que tenha participado das atividades do Instituto Hórus, por prazo não inferior a três (3) anos consecutivos, sem sanções administrativas, o qual será convidado a compor a categoria, a convite de Diretoria Executiva e aprovada em Assembleia Geral e que mantenham suas contribuições em dia.
III – Associados Contribuintes: pessoa física ou jurídica que venha solicitar sua adesão após a Assembleia Geral de constituição e que venha a pagar anuidades;
IV – Associado Institucional: toda pessoa jurídica pública ou privada e entidades do terceiro setor que venham a formar parcerias ou trabalhos em conjunto, com sede no município do Rio de Janeiro ou em outros municípios, estando isento dos pagamentos de anuidades;
V – Associado Voluntário: pessoa física que venha a compor os serviços voluntariados do Instituto Hórus no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento de anuidades;
VI – Associado Benemérito: pessoa física ou jurídica que tenha prestado serviços relevantes para o Instituto Hórus a juízo da Diretoria Executiva referendum da Assembleia Geral quer seja por atividade de voluntariado ou através de doações e contribuições estando isento de pagamento de anuidades;
VII – Associado Patrocinador: pessoa jurídica que patrocina as atividades do Instituto Hórus, de forma constante ou periódica, e que venha pagar as anuidades;
VIII – Uma pessoa poderá participar de mais de uma categoria de associado simultaneamente;
IX – Todo o associado na forma de pessoa jurídica fará se representar através de pessoa física indicada pela mesma;
Art. 6º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – participar das atividades patrocinadas ou organizadas pela associação, obedecendo às especificações de cada uma.
Art. 7º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – Zelar pelo bom nome da associação evitando ações ou situações que deponham contra seu conceito, e;
IV – estar em dia com suas obrigações estatutárias e contribuições;
Art. 8º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Parágrafo Primeiro – Os Associados Fundadores comprometem-se a envidar esforços para consecução dos objetivos sociais, cabendo-lhes a missão de zelar pela preservação e continuidade do INSTITUTO HÓRUS, dentro das finalidades estatutárias.
Parágrafo Segundo – a associação de qualquer categoria de sócio se dará por meio da assinatura do Termo de Associação, que deverá conter a categoria do associado, seu nome ou denominação social e data da admissão com sócio.
Parágrafo Terceiro – São critérios para aceitação dos associados: possuir conduta ilibada, vontade de prestar serviços assistenciais e não possuir restrições penais em sentença transitada em julgado.
Parágrafo Quarto – A exclusão do associado somente se dará sendo admitida a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o pleno direito de defesa e de recurso e extinguir-se-á por: morte, por exclusão voluntária devidamente formalizada e por exclusão na forma deste parágrafo.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º – O INSTITUTO HÓRUS será administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único
A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º).
Art. 10º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11º – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
Art. 12º – A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 13º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento 3/5 (três quintos) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 14º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 15º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º).
Art. 16º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice – Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de três anos (3 anos), e será prorrogado automaticamente até a investidura dos seus substitutos, sendo permitida a recondução.
Art. 17º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – dirigir, administrar, executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
Art. 18º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 19º– Compete ao Presidente:
I – representar o Instituto Hórus judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 20º – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 21º – Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 22º – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 23º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 24º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 25º– O Conselho Fiscal será constituído por quatro (4) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
- 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 26º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e fiscalizar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois (02) meses e, extraordinariamente, quando for necessário.
Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27º – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V- Contribuição dos associados;
VI – Recebimento de direitos autorais, etc.;
Parágrafo Único — O INSTITUTO HÓRUS poderá receber auxílios, contribuições ou doações, depois de examinados e aprovados pela Diretoria Executiva, bem como firmar convênios nacionais e/ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência;
CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 28º – Constitui receitas do Instituto Hórus para manutenção de seus objetivos institucionais:
I – As contribuições dos associados;
II – As subvenções e auxílios que lhe forem destinados através de doações, legado, cessões de direito, cessão de credito, convênios, termos de parceria, ou por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas nacionais e estrangeiras, e.
III – Os rendimentos provenientes de seus investimentos, serviços e da administração de seus bens em geral.
Art. 29º – O patrimônio do Instituto Hórus será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semi-moventes, ações e títulos da dívida pública, que tenha ou venha ter, rendas, juros, contribuições, moeda corrente em depósito ou aplicada em fundos de investimentos fixos ou variáveis, legados, subvenções, doações, auxílios, saldos apurados em balanço, ou as aquisições que vierem a ser efetuadas, bem como outras rendas creditadas em seu nome desde que sob registro e contabilização, inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela assembleia Geral de Associados.].
CAPÍTULO VI – DA DISSOLUÇÃO
Art. 30º – Além dos casos previstos na legislação aplicável, sendo verificada a impossibilidade ou inviabilidade das atividades do INSTITUTO HÓRUS, este poderá ser dissolvido por deliberação de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
PARAGRAFO ÚNICO – No caso de dissolução ou extinção da Instituição, o respectivo patrimônio remanescente, depois de quitado todo o passivo, respeitadas as doações condicionais, será destinada uma entidade congênere qualificada nos termos da Lei 9.790/99, que tenha o mesmo objetivo social (inciso IV do art. 4º) e seja registrada no respectivo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou órgão que venha substituí-lo.
Art. 31º– Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º).
CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32º – Para assegurar à transparência na aplicação dos recursos a associação deverá (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I – Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade comprometendo-se a manter a escrituração de suas receitas e despesas;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º – O Instituto Hórus será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 34º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios (4/5- quatro quintos), em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35º – Caso a associação venha receber subvenções ou doações, esta se compromete a aplica-las dentro de seus objetivos institucionais.
Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 37º – O exercício social iniciará em 1o. de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 38º – Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral de Constituição do Instituto Hórus, tem vigência a partir do seu registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.






Em 1998, na localidade da Candelária, no Morro de Mangueira, um grupo de mulheres moradoras da favela (algumas ainda meninas), acreditaram que poderiam resgatar coletivamente o direito de sonhar e realizar.
Percorrendo um caminho orgânico – baseado no saber transmitido oralmente e no fazer das matriarcas e dos mestres griôs da própria favela – continuamos construindo uma História e de existências e sobrevivências.
Numa comunidade constituída em sua maioria por pessoas negras (descendentes dos africanos que foram sequestrados e escravizados no Brasil), acreditamos em nosso capital cultural como riqueza, ignorando todas as tentativas de silenciamento.
O racismo é um mecanismo sistêmico secular, renovado todas as manhãs como potencializador de sequelas traumáticas que nos afetam tanto como afrodescendentes tanto quanto descendentes do povos pindorâmicos, originários do Brasil.
A cultura ancestral, nosso locus de enunciação, reproduz o útero nutridor das informações do passado sankofa. A memória, laço que nos tornar pessoas de interioridade humana, igualmente todos os elementos da Natureza portadores de energia de alma, apresentando diferentes fisicalidades, são reconexões que nos transformam em comunidade ancestral na eterna circularidade do mundo.
E foi exatamente essa forma de enxergar o mundo que constitui e está a constituir nossa instituição. Pautando a educação nutridora, multilateral e recíproca como ponto de partida de todas as nossa ações, transversalizados pelas culturas afro-pindorâmicas, que estabelecemos nosso chão de esmeraldas verde e rosa integradas aos mais diversosespectros de cores visíveis no arco da aliançaque liga universos espaciais terrenos e aéreos.
Destas iniciativas, nasceu o Projeto Nêga Rosa, a menina dos olhos do INSTITUTO HÓRUS CULTURA, EDUCAÇÃO INTEGRAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, que tem se apresenta como INSTITUTO HOJU, uma organização do Terceiro Setor, sem fins lucrativos, fundada em 25 de maio, dia em que comemoramos a África geográfica e imaterial que mora dentro de cada memória ancestral que carregamos.
Direcionado prioritariamente à população melanidade (afrodescendentes e descendentes dos povos pindorâmicos), nossas ações buscam sempre o livre pensar e as múltiplas formas de restituição da humanidade de todos os seres, incluindo o humanos.
Família Hoju
Nossa História
Um pequeno resumo da nossa história e a construção da nossa Ciberbiblioteca Vó Jacintha de Oliveira Ferreira no Morro da Mangueira.



Missão
Fomentar a agência da população afro-pindorâmica, utilizando a cultura e a educação policentrada, como base para o desenvolvimento da autonomia e consequente emancipação psicossocial, politica, cultural e econômica.
Visão
Se tornar um modelo de tecnologia social efetiva no desenvolvimento da igualdade socioeconômica pautada na policentralidade e múltiplas dimensões das linguagens afro-pindorâmicas.



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